Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

(Atualizada até a Lei nº 7.918, de 26 de junho de 1992)

(Projeto de Lei nº 271, de 1991, do Deputado Arnaldo Jardim)

Dá denominação de "Profª. Belkice Manhães Reis", à EEPG(A) Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Belkice Manhães Reis" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Belkice Manhães Reis" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.918, de 26/06/1992.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1991.