Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.010, DE 09 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóveis situado em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São José do Rio Preto, duas áreas de terra, com benfeitorias, destinadas à ampliação de distrito industrial, construção de casas e implantação de loteamentos populares, criação de escolas agrícola e superior de agricultura, caracterizadas na Planta n.º 703A da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área "A": as divisas iniciam no ponto "1", cravado junto à faixa do D.E.R. (Rodovia Estadual SP-310). Do ponto "1", seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 36,22m (trinta e seis metros e vinte e dois centímetros) até o ponto "2". Do ponto "2", defletem à direita e seguem no rumo de 37º51'NW e distância de 13,93m (treze metros e noventa e três centímetros) até o ponto "3". Do ponto "3", defletem à esquerda e seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 215,42m (duzentos e quinze metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto "4". Do ponto "4", defletem à esquerda e seguem no rumo de 25º23'SW e distância de 13m (treze metros) até o ponto "5". Do ponto "5", defletem à direita e seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 110,05m (cento e dez metros e cinco centímetros) até o ponto "6". Do ponto "6", defletem à direita e seguem no rumo de 25º23'NE e distância de 28m (vinte e oito metros) até o ponto "7". Do ponto "7", defletem à esquerda e seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 213,61m (duzentos e treze metros e sessenta e um centímetros) até o ponto "8". Do ponto "8", defletem à direita e seguem em curva com raio de 1.729,40m (um mil, setecentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros), ângulo central de 14º05' e desenvolvimento de 425,25m (quatrocentos e vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "9". Do ponto "9", seguem no rumo de 50º20'NW e distância de 578,14 (quinhentos e setenta e oito metros e catorze centímetros) até o ponto "10", junto ao córrego da Piedade. Do ponto "1" ao ponto "10", confronta-se com a Rodovia Estadual SP-310 - DER. Do ponto "10", defletem à esquerda e seguem pela margem do Córrego da Piedade, no sentido inverso à sua corrente até o ponto "11", localizado na barra do Córrego do Messias, numa distância radial de 640m (seiscentos e quarenta metros). Do ponto "11", seguem pela margem do Córrego do Messias, no sentido inverso à sua corrente, até o ponto "12", numa distância radial de 1.185m (um mil, cento e oitenta e cinco metros). Do ponto "12", defletem à esquerda e seguem no rumo de 60º52'NE e distância de 280m (duzentos e oitenta metros) até o ponto "13". Do ponto "13", defletem à direita e seguem no rumo de 67º15'NE e distância de 812m (oitocentos e doze metros) até o ponto "14". Do ponto "14", defletem à esquerda e seguem no rumo de 40º53'NE e distância de 63m (sessenta e três metros) até o ponto "1", inicial. Do ponto "12" ao ponto "1", confronta-se com o Próprio Estadual (Instituto Penal Agrícola). O perímetro descrito encerra uma área de 1.088 508m2 (um milhão, oitenta e oito mil, quinhentos e oito metros quadrados) ou 108ha. 85.ª 08ca. ou ainda 44 alqueires + 23 708m² (vinte e três mil, setecentos e oito metros quadrados).
Área "B": as divisas iniciam no ponto " 1", cravado junto à faixa do DER (Rodovia Estadual - SP-310). Do ponto "1", seguem confrontando com o D.E.R. no rumo de 79º43'SW e distância de 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto "2". Do ponto "2", defletem à esquerda e seguem no rumo de 75º36'SW e distância de 87m (oitenta e sete metros) até o ponto "3". Do ponto "3", defletem à direita e seguem no rumo de 87º24'NW e distância de 50,40m (cinquenta metros e quarenta centímetros) até o ponto "4". Do ponto "4", defletem à esquerda e seguem no rumo de 70º37'SW e distância de 120m (cento e vinte metros) até o ponto "5". Do ponto "5", defletem à esquerda e seguem no rumo de 70º09'SW e distância de 213m (duzentos e treze metros) até o ponto "6". Do ponto "6", defletem à esquerda e seguem no rumo de 70º03'SW e distância de 138,40m (cento e trinta e oito metros e quarenta centímetros) até o ponto "7". Do ponto "7", defletem à esquerda e seguem no rumo de 61º55'SW e distância de 69m (sessenta e nove metros) até o ponto "8". Do ponto "8", defletem à esquerda e seguem no rumo de 59º17'SW e distância de 39m (trinta e nove metros) até o ponto "9". Do ponto "9", defletem à esquerda e seguem no rumo de 54º01'SW e distância de 28m (vinte e oito metros) até o ponto " 10". Do ponto "10", defletem à esquerda e seguem no rumo de 52º47'SW e distância de 28m (vinte e oito metros) até o ponto "11". Do ponto "11", defletem à esquerda e seguem no rumo de 46º13'SW e distância de 373,51m (trezentos e setenta e três metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto "12". Do ponto "12", defletem à direita e seguem no rumo de 46º56'SW e distância de 64,23m (sessenta e quatro metros e vinte e três centímetros) até o ponto "13". Do ponto "13", defletem à direita e seguem no rumo de 61º27'SW e distância de 26,77m (vinte e seis metros e setenta e sete centímetros) até o ponto "14". Do ponto "14", defletem à direita e seguem no rumo de 68º37'SW e distância de 95,95m (noventa e cinco metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto "15". Do ponto "15", defletem à direita e seguem no rumo de 80º10'SW e distância de 506,28m (quinhentos e seis metros e vinte e oito centímetros) até o ponto "16". Do ponto "16", defletem à esquerda e seguem no rumo de 04º15'SE e distância de 601,73m (seiscentos e um metros e setenta e três centímetros) até o ponto "17". Do ponto "17", defletem à direita e seguem no rumo de 14º02'SW e distância de 261,19m (duzentos e sessenta e um metros e dezenove centímetros) até o ponto "18". Do ponto "18", defletem à esquerda e seguem no rumo de 08º30'SW e distância de 30,14m (trinta metros e catorze centímetros) até o ponto "19". Do ponto "19", defletem à esquerda e seguem no rumo de 22º15'SE e distância de 88,54m (oitenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto "20". Do ponto "20", defletem à direita e seguem no rumo de 09º51'SE e distância de 432,97m (quatrocentos e trinta e dois metros e noventa e sete centímetros) até o ponto "21". Do ponto "2" ao ponto "21", confronta-se com o Próprio Estadual (Instituto Penal Agrícola Dr. Javert de Andrade). Do ponto "21", defletem à esquerda e seguem confrontando com Angelo Sinhorini e outros e com Pedro Cesar Curti e outra, no rumo de 56º25'NE e distância de 921,22m (novecentos e vinte e um metros e vinte e dois centímetros) até o ponto "22". Do ponto "22", deflete à direita e seguem confrontando ainda com Pedro Cesar Curti e outro, no rumo de 62º50'NE e distância de 317,23m (trezentos e dezessete metros e vinte e três centímetros) até o ponto "23". Do ponto "23", defletem à esquerda e seguem no rumo de 39º38'NW e distância de 553,88m (quinhentos e cinqüenta e três metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto "24". Do ponto "24", defletem à direita e seguem no rumo de 24º41'NW e distância de 509m (quinhentos e nove metros) até o ponto "25". Do ponto "25", defletem à direita e seguem no rumo de 90º10'NE e distância de 36,40m (trinta e seis metros e quarenta centímetros) até o ponto "26". Do ponto "26", defletem à esquerda e seguem no rumo de 77º30'NE e distância de 47,35m (quarenta e sete metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto "27". Do ponto "27", defletem à direita e seguem no rumo de 83º59'NE e distância de 788m (setecentos e oitenta e oito metros) até o ponto "28". Do ponto "28", defletem à direita e seguem no rumo de 89º02'NE e distância de 165m (cento e sessenta e cinco metros) até o ponto "29". Do ponto "29", defletem à direita e seguem no rumo de 88º40'NE e distância de 97m (noventa e sete metros) até o ponto "30". Do ponto "23" ao ponto "30", confronta-se com o Próprio Estadual (Instituto Florestal). Do ponto "30", defletem à esquerda e seguem no rumo de 20º48'NE e distância de 175m (cento e setenta e cinco metros) até o ponto "31". Do ponto "31", defletem à direita e seguem no rumo de 26º51'NE e distância de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) até o ponto "32". Do ponto"32", defletem à direita e seguem no rumo de 45º48'NE e distância de 261,89m (duzentos e sessenta e um metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto "33". Do ponto "30" ao ponto "33", confronta-se com a antiga Estrada Boiadeira. Do ponto "33", defletem à esquerda e seguem no rumo de 62º09'NW e distância de 89,91m (oitenta e nove metros e noventa e um centímetros) até o ponto "34". Do ponto "34", defletem à esquerda e seguem no rumo de 27º58'SW e distância de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) até o ponto "35". Do ponto "35", defletem à direita e seguem no rumo de 62º54'NW e distância de 221,84m (duzentos e vinte e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto "1", inicial. Do ponto "33" ao ponto "2" confronta-se com o D.E.R. (Departamento de Estradas de Rodagem). O perímetro descrito delimita uma superfície com área de 1.470 158m² (um milhão, quatrocentos e setenta mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados) ou 147ha. 01a. 58ca. ou ainda 60 alqueires + 18.158m² dezoito mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e que impeçam a sua transferência a quaisquer outros títulos, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1991.


LEI N. 7.010, DE 9 DE JANEIRO DE 1991


Retificações

Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê: ... destinadas à ampliação de distrito ...
leia-se: ... destinadas a ampliação de distrito ...
Área "B"
Na 12.ª linha
Onde se lê: ... distânciade 120m (cento e vinte metros até ..
leia-se: ... distância de 120m (cento e vinte metros) até ...
Na 77.ª linha
Onde se lê: ... seguem no rumo de 77º30'NE e distância ...
leia-se: ... seguem no rumo de 73º30'NE e distância de