Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.011, DE 09 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóveis situados no Município da Estância de Águas de São Pedro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município da Estância de Águas de São Pedro, cinco glebas, com benfeitorias, destinadas ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal e à construção de casas populares, caracterizadas nas plantas n.º 15, 16, 18, 19 e 20/90, constantes do Processo n.º 102415/90, da Procuradoria Geral do Estado, que assim se descrevem e confrontam:
I - Centro de Compras
inicia na esquina da Avenida Esquerda com a Viela n.º 4 e segue por essa Viela, na distância de 74m (setenta e quatro metros), até o marco n.º 1; fazendo ângulo para a esquerda segue na distância de 47m (quarenta e sete metros), até o marco n.º 2, onde, defletindo ligeiramente à esquerda, segue na distância de 17m (dezessete metros) até o marco n.º 3; desse ponto, defletindo à esquerda, segue na distância de 60m (sessenta metros) até o marco n.º 4, colocado na lateral da Avenida Esquerda, de onde segue na distância de 160m (cento e sessenta metros) até o ponto de partida, confrontando com Avenida Esquerda, Viela n.º 4 e terreno da outorgante vendedora, encerrando área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
II - Balneário e Parque Dr. Octávio Moura Andrade
inicia no marco zero, colocado no ponto em que da projetada Avenida Porangaba, vai à estrada para a fonte Gioconda, segundo o projeto de urbanização da Estância. Segue desse ponto pela mesma projetada Avenida Porangaba, contornando o parque pela esquerda, até a Rua n.º 28 da Estância, desce pela lateral esquerda dessa rua, até atingir o marco n.º 1, colocado no ponto de intersecção da Rua 28 com o prolongamento da Rua n.º 30; fazendo um ângulo de 90.º à esquerda, e segue na distância de 110m (cento e dez metros), em linha reta, até uma rua do Parque, onde está o marco n.º 2; daí segue à direita pela mesma rua até os portões de entrada do Parque no canal, o qual é transposto, seguindo pela Rua n.º 2A e pela Viela n.º 1, até marco da Rua n.º 4. Desse ponto segue por uma cerca no rumo 23ºNO e na distância de 85,50m (oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) até o marco n.º 30 NE, à direita, segue numa reta de 156m (cento e cinqüenta e seis metros), até a projetada Avenida Porangaba, pela qual segue, voltando à esquerda, até o ponto de partida, confrontando em todos os lados, com terras de Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S/A; esse perímetro encerra internamente uma área de 1.302.009m² (um milhão, trezentos e dois mil e nove metros quadrados), da qual se exclui uma área de 293.424,92m² (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro a seguir descrito, que é encravado no primeiro e foi doado para o SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial:
inicia no ponto lB; desse ponto, segue em linha reta com rumo SE69º59’ e com uma distância de 29,94m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros) até atingir o ponto 2A p.c. da curva; desse ponto, seguindo em curva pelo alinhamento de uma via sem denominação, com um desenvolvimento e 104,15m (cento e quatro metros e quinze centímetros), até atingir o ponto II, P.T. da curva; desse ponto, segue em reta, ainda pelo alinhamento da mesma rua com o rumo de NE68º14’ e com uma distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros), até atingir o ponto III; desse ponto, segue em curva com um desenvolvimento de 38,68m (trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros), até atingir o ponto V; desse ponto, segue em curva com um desenvolvimento de 77,53m (setenta e sete metros e cinqüenta e três centímetros), até atingir o ponto VII; desse ponto, segue em curva com desenvolvimento de 79,61m (setenta e nove metros e sessenta e um centímetros), até atingir o ponto IX; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 94,99m (noventa e quatro metros e noventa e nove centímetros) até atingir o ponto XI; desse ponto, segue em linha reta com rumo de NE4º03 e com uma distância de 17,24m (dezessete metros e vinte e quatro centímetros), até atingir o ponto 10F; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW36º31’ e com uma distância de 7,31m (sete metros e trinta e um centímetros), até atingir o ponto 10G; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE64º21’ e com uma distância de 13,20 (treze metros e vinte centímetros), até atingir o ponto 10; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo NE60º25’ e com uma distância de 16,63m (dezesseis metros e sessenta e três centímetros), até atingir o ponto 10M; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE65º33’ e com uma distância de 7,54m (sete metros e cinqüenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 10M; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE74º46’ e com uma distância de 17,65m (dezessete metros e sessenta e cinco centímetros, até atingir o ponto 10R; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NE50º48’ e com uma distância de 2,60m ( dois metros e sessenta centímetros até atingir o ponto 10Q; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW06º40’ e com uma distância de 4,78m (quatro metros e setenta e oito centímetros), até atingir o ponto 10P; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW34º24’ e com uma distância de 10,45m ( dez metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 121; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW22º35’ e com uma distância de 9,17m (nove metros e dezessete centímetros), até atingir o ponto 12J; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW06º13’ e com uma distância de 22,12m (vinte e dois metros e doze centímetros), até atingir o ponto 12P; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de NE16º11’ e com uma distância de 25,74m (vinte e cinco metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 12T; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE49º09’ e com uma distância de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), até atingir o ponto 12U; desse ponto, deflete à esquerda e segue com rumo de NE75º25’ e com uma distância de 2,81m (dois metros e oitenta e um centímetros), até atingir o ponto 12A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NE49º25’ e com uma distância de 6,59m (seis metros e cinqüenta e nove centímetros), até atingir o ponto 12X; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de NE56º23’ e com uma distância de 6,21m (seis metros e vinte e um centímetros), até atingir o ponto 12Y; ponto esse que se encontra no centro de um canal; desse ponto, deflete à esquerda e seguindo pelo centro do referido canal com o rumo de NW32º09’e com uma distância de 15,23m (quinze metros e vinte e três centímetros), até atingir o ponto 13B; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de NW37º00’ e com uma distância de 14,11m (catorze metros e onze centímetros), até atingir o ponto 13A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW43º16’ e com uma distância de 140,51m (cento e quarenta metros e cinqüenta e um centímetros), até atingir o ponto A; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW34º38’ e com uma distância de 20,23m (vinte metros e vinte e três centímetros), até atingir o ponto B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW50º41’ e com uma distância de 50,98m (cinqüenta metros e noventa e oito centímetros), até atingir o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW40º59’ e com uma distância de 49,98m (quarenta e nove metros e noventa e oito centímetros), até atingir o ponto D; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW23º44’ e com uma distância de 30,56 m (trinta metros e cinqüenta e seis centímetros), até atingir o ponto E; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE00º12’e com uma distância de 29,94 m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros), até atingir o ponto F; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW06º39’e com uma distância de 80,70m (oitenta metros e setenta centímetros), até atingir o ponto 18B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW42º34’e com uma distância de 9,34 m (nove metros e trinta e quatro centímetros), até atingir o ponto 19A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW83º56’ e com uma distância de 12,94m (doze metros e noventa e quatro centímetros), até atingir o ponto 19B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo SW77º44 e com uma distância de 9,87m (nove metros e oitenta e sete centímetros), até atingir o ponto 19E; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW72º26’e com uma distância de 10,81m (dez metros e oitenta e um centímetros), até atingir o ponto 19D; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW82º54’ e com uma distância de 41,03m (quarenta e um metros e três centímetros), até atingir o ponto 20A; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW61º30’e com uma distância de 38,91m (trinta e oito metros e noventa e um centímetros), até atingir o ponto 20A; desse ponto, deflete à esquerda e segue o rumo de SW85º33’ e com uma distância de 35,73m (trinta e cinco metros e setenta e três centímetros), até atingir o ponto 21A; desse ponto, deflete à direita e segue por uma linha seca com o rumo de NW87º31’ e com uma distância de 283,90m (duzentos e oitenta e três metros e noventa centímetros), até atingir o ponto 26C; ponto este que se encontra na cerca da lateral da Avenida Antonio J. de Moura Andrade, confrontando do ponto 1B ao ponto 26C com o Fumest; desse ponto, deflete à esquerda e segue pela cerca da lateral da Av. Antonio J. de Moura Andrade com o rumo de SE21º08’ e com uma distância de 6,23m (seis metros e vinte e três centímetros) até atingir o ponto 27C; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SE19º47’ e com uma distância de 10,04m (dez metros e quatro centímetros), até atingir o ponto 26B; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SE4º57’ e com uma distância de 89,74m (oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 28C; desse ponto deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SW4º01’ e com uma distância de 206,44m (duzentos e seis metros e quarenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 29F; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SW8º24’ e com uma distância de 2,29m (dois metros e vinte e nove centímetros), até atingir o ponto 29E; desse ponto, deflete à direita e seguindo ainda pela cerca lateral da Av. Antonio J. de Moura Andrade, com o rumo de SW08º33’ e com uma distância de 33,12m (trinta e três metros e doze centímetros), até atingir o ponto 30A, confrontando do ponto 26C ao ponto 30A com a Av. Antonio J. de Moura Andrade; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma linha seca com o rumo de SE26º19’ e com uma distância de 269,37m (duzentos e sessenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até atingir o ponto 35A; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma linha seca com o rumo de NE79º09’ e com uma distância de 112,82m (cento e doze metros e oitenta e dois centímetros), até atingir o ponto 1B, início da presente descrição, confrontando do ponto 30A ao ponto 1B com o FUMEST. O perímetro assim excluído mede 293.424,92m² (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e o imóvel objeto da presente descrição, delimitado pelos perímetros externo e interno aqui descritos, encerra a área de 1.008.584,08m² (um milhão, oito mil e quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
III - Gleba de Terra/Represa
inicia no marco zero, cravado no ponto de intersecção da margem esquerda do Rio Araquá, canto esquerdo da Estrada que vai a Piracicaba; com a margem esquerda do Rio Araquá canto esquerdo da ponte, sobe por esta margem esquerda do Rio na extensão de 383m (trezentos e oitenta e três metros) até o marco n.º 1. Desse marco defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro de 68ºSE na extensão de 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco n.º 2. Desse, defletindo para a direita segue com o rumo verdadeiro 17ºSW na extensão de 263m (duzentos e sessenta e três metros) até o marco 3. Desse, defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 70º45’NW na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) até o marco n.º 4. Desse, defletindo para a esquerda, segue com rumo verdadeiro 84º30’NW na extensão de 138m (cento e trinta e oito metros) até o marco n.º 5. Desse, defletindo para a esquerda, segue com o rumo verdadeiro 22º80’SW na extensão de 71m (setenta e um metros) até o marco n.º 6, cravado na margem esquerda da estrada de rodagem para Piracicaba; desse marco, defletindo à direita segue pela margem da dita estrada na extensão de 508m (quinhentos e oito metros) até o ponto de partida na Ponte sobre o Rio Araquá, encerrando área de 242000m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).
IV - Terreno onde se situa a Fonte Almeida Salles
inicia no marco zero, colocado na margem direita do córrego da Mina, e desce por este na distância de 12m (doze metros), até o marco n.º 1; daí fazendo ângulo de 90º à direita, segue em linha reta na distância de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros), até o marco n.º 2; deste, em ângulo de 90º à direita segue na distância de 80m (oitenta metros) até o marco n.º 3, de onde fazendo ângulo de 90º à direita, segue na distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros), até o marco n.º 4; deste, em ângulo reto à direita, segue na distância de 68m (sessenta e oito metros) até o ponto de partida, dividindo sempre com terras de Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S/A, encerrando área de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados).
V - Terreno onde se situa a Fonte Gioconda
inicia no marco zero, colocado à margem direita do Rio Araquá, e desce seguindo o curso desse rio, na distância de 400m (quatrocentos metros), até o marco n.º 1; daí fazendo ângulo para a direita, segue na distância de 280m (duzentos e oitenta metros), em linha reta, até o marco n.º 2; desse ângulo de 90º à direita, segue em linha reta, na distância de 170m (cento e setenta metros), até o marco n.º 3 e, desse, em ângulo de 90º à direita, segue numa reta de 190m (cento e noventa metros), até o ponto de partida, dividindo com João Giacondo, encerrando área de 48400m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e que impeçam sua transferência a qualquer outro título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Parágrafo único - Caberá à donatária adotar todas as providências necessárias ao registro das áreas mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1991.


(*)LEI N. 7.011, DE 9 DE JANEIRO DE 1991


Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóveis situados no Município da Estância de Águas de São Pedro


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município da Estância de Águas de São Pedro, cinco glebas, com benfeitorias, destinadas ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal e a construção de casas populares, caracterizadas nas Plantas n.ºs 15, 16, 18, 19 e 20/90, constantes do Processo n.º102.415/90, da Procuradoria Geral do Estado, que assim se descrevem e confrontam:
I - Centro de Compras
inicia na esquina da Avenida Esquerda com a Viela n.º 4 e segue por essa Viela, na distância de 74m (setenta e quatro metros), até o marco n.º 1; fazendo ângulo para a esquerda segue na distância de 47m (quarenta e sete metros), até o marco n.º 2, onde, defletindo ligeiramente à esquerda, segue na distância de 17m (dezessete metros) até o marco n.º 3; desse ponto, defletindo à esquerda, segue na distância de 60m (sessenta metros) até o marco n.º 4, colocado na lateral da Avenida Esquerda, de onde segue, na distância de 160m (cento e sessenta metros) até o ponto de partida, confrontando com a Avenida Esquerda, Viela n.º 4 e terreno da outorgante vendedora, encerrando área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
II - Balneário e Parque Dr. Octávio Moura Andrade
inicia no marco zero, colocado no ponto em que, da projetada Avenida Porangaba, vai à estrada para a fonte Gioconda, segundo o projeto de urbanização da Estância. Segue desse ponto pela mesma projetada Avenida Porangaba, contornando o parque pela esquerda, até a Rua n.º 28 da Estância, desce pela lateral esquerda dessa rua, até atingir o marco n.º 1, colocado no ponto de intersecção da Rua 28 com o prolongamento da Rua n.º 30; fazendo um ângulo de 90º à esquerda, segue na distância de 110m (cento e dez metros), em linha reta, até uma rua do Parque, onde esta o marco n.º 2; daí segue à direita pela mesma rua até os portões de entrada do Parque no canal, o qual é transposto, seguindo pela Rua n.º 2A e pela Viela n.º 1, até o marco da Rua n.º 4. Desse ponto segue por uma cerca no rumo 23ºN.O. e na distância de 85,50m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o marco n.º 30 N.E., à direita, segue numa reta de 156m (cento e cinquenta e seis metros), até a projetada Avenida Porangaba, pela qual segue, voltando a esquerda, até o ponto de partida, confrontando em todos os lados com terras de Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S/A; esse perímetro encerra internamente uma área de 1.302.009m² (um milhão, trezentos e dois mil e nove metros quadrados), da qual se exclui uma área de 293.424,92m² (duzentos e noventa e tres mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro a seguir descrito, que é encravado no primeiro e foi doado para o SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial:
inicia no ponto 1B; desse ponto, segue em linha reta com rumo SE69º59' e com uma distância de 29,94m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros) até atingir o ponto 2Ap.c. da curva; desse ponto, seguindo em curva pelo alinhamento de uma via sem denominação, com um desenvolvimento de 104,15m (cento e quatro metros e quinze centímetros), até atingir o ponto II, P.T. da curva; desse ponto, segue em reta, ainda pelo alinhamento da mesma rua com o rumo de NE68º14' e com uma distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros), até atingir o ponto III; desse ponto, segue em curva com um desenvolvimento de 38,68m (trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros), até atingir o ponto V; desse ponto, segue em curva com um desenvolvimento de 77,53m (setenta e sete metros e cinquenta e três centímetros), até atingir o ponto VII; desse ponto, segue em curva com desenvolvimento de 79,61 m (setenta e nove metros e sessenta e um centímetros), até atingir o ponto IX; desse ponto, segue em curva com um desenvolvimento de 94,99m (noventa e quatro metros e noventa e nove centímetros), até atingir o ponto XI; desse ponto, segue em linha reta com rumo de NE4º03 e com uma distância de 17,24m (dezessete metros e vinte e quatro centímetros), até atingir o ponto 10F; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW36º31' e com uma distância de 7,31m (sete metros e trinta e um centímetros), até atingir o ponto 10G; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE64º21' e com uma distância de 13,20 (treze metros e vinte centímetros), até atingir o ponto 10; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo NE60º25' e com uma distância de 16,63m (dezesseis metros e sessenta e três centímetros), até atingir o ponto 10N; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE65º33' e com uma distância de 7,54m (sete metros e cinqüenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 10M; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE74º46' e com uma distância de 17,65m (dezessete metros e sessenta e cinco centímetros), ate atingir o ponto 10R; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NE50º48' e com uma distância de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros), até atingir o ponto 10Q; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW06º40' e com uma distância de 4,78m (quatro metros e setenta e oito centímetros), até atingir o ponto 10P; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW34º24' e com uma distância de 10,45m (dez metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 121; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW22º35' e com uma distância de 9,17m (nove metros e dezessete centímetros), até atingir o ponto 12J; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW06º13' e com uma distância de 22,12m (vinte e dois metros e doze centímetros), ate atingir o ponto 12P; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de NE 16º11' e com uma distância de 25,74m (vinte e cinco metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 12T; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de SE 49º09' e com uma distância de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), até atingir o ponto 12U; desse ponto, deflete à esquerda e segue com rumo de NE 75º25' e com uma distância de 2,81m (dois metros e oitenta e um centímetros), até atingir o ponto 12A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NE 49º25' e com uma distância de 6,59m (seis metros e cinqüenta e nove centímetros), até atingir o ponto 12X; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de NE 56º23' e com uma distância de 6,21m (seis metros e vinte e um centímetros), até atingir o ponto 12Y; ponto este que se encontra no centro de um canal; desse ponto, deflete à esquerda e seguindo pelo centro do referido canal com o rumo de NW 32º09; e com uma distância de 15,23m (quinze metros e vinte e três centímetros), até atingir o ponto 13B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 37º00' e com uma distância de 14,11m (catorze metros e onze centímetros), até atingir o ponto 13A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 43º16' e com uma distância de 140,51m (cento e quarenta metros e cinqüenta e um centímetros), até atingir o ponto A; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW 34º38' e com uma distância de 20,23m (vinte metros e vinte e três centímetros), até atingir o ponto B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 50º41' e com uma distância de 50,98m (cinqüenta metros e noventa e oito centímetros), até atingir o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW 40º59' e com uma distância de 49,98m (quarenta e nove metros e noventa e oito centímetros), até atingir o ponto D; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW 23º44' e com uma distância de 30,56m (trinta metros e cinqüenta e seis centímetros), até atingir o ponto E; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NE 00º12' e com uma distância de 29,94m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros), até atingir o ponto F; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 06º39' e com uma distância de 80,70m (oitenta metros e setenta centímetros), até atingir o ponto 18B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW 42º34' e com uma distância de 9,34m (nove metros e trinta e quatro centímetros), até atingir o ponto 19A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW83º56' e com uma distância de 12,94m (doze metros e noventa e quatro centímetros), até atingir o ponto 19B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW77º44' e com uma distância de 9,87m (nove metros e oitenta e sete centímetros), até atingir o ponto 19E; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW72º26' e com uma distância de 10,81m (dez metros e oitenta e um centímetros), até atingir o ponto 19D; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW82º54' e com uma distância de 41,03m (quarenta e um metros e três centímetros), até atingir o ponto 20A; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de NW61º30' e com uma distância de 38,91m (trinta e oito metros e noventa e um centímetros), até atingir o ponto 20A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de SW85º33' e com uma distância de 35,73m (trinta e cinco metros e setenta e três centímetros), até atingir o ponto 21A; desse ponto, deflete à direita e segue por uma linha seca com o rumo de NW87º31' e com uma distância de 283,90m (duzentos e oitenta e três metros e noventa centímetros), até atingir o ponto 26C; ponto este que se encontra na cerca da lateral da Avenida Antonio J. de Moura Andrade, confrontando do ponto 1B ao ponto 26C com o FUMEST; desse ponto, deflete à esquerda e segue pela cerca da lateral da Av. Antonio J. de Moura Andrade com o rumo de SE21º08' e com uma distância de 6,23m (seis metros e vinte e três centímetros), até atingir o ponto 27C; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SE19º47' e com uma distância de 10,04m (dez metros e quatro centímetros), até atingir o ponto 26B; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SE4º57' e com uma distância de 89,74m (oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 28C; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SW4º01' e com uma distância de 206,44m (duzentos e seis metros e quarenta e quatro centímetros), até atingir o ponto 29F; desse ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SW8º24' e com uma distância de 2,29m (dois metros e vinte e nove centímetros), até atingir o ponto 29E; desse ponto, deflete à direita e seguindo ainda pela cerca lateral da Av. Antonio J. de Moura Andrade, com o rumo de SW08º33' e com uma distância de 33,12m (trinta e três metros e doze centímetros), até atingir o ponto 30A, confrontando do ponto 26C ao ponto 30A com a Av. Antonio J. de Moura Andrade; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma linha seca com o rumo de SE26º19' e com uma distância de 269,37m (duzentos e sessenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até atingir o ponto 35A; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma linha seca com o rumo de NE79º09' e com uma distância de 112,82m (cento e doze metros e oitenta e dois centímetros), até atingir o ponto 1B, início da presente descrição, confrontando do ponto 30A ao ponto 1B com o FUMEST. O perímetro assim excluído mede 293.424,92m² (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e o imóvel objeto da presente descrição, delimitado pelos perímetros externo e interno aqui descritos, encerra a área de 1.008.584,08m² (um milhão, oito mil e quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
III - Gleba de Terra/Represa
inicia no marco zero, cravado no ponto de interseção da margem esquerda do Rio Araquá, canto esquerdo da Estrada que vai a Piracicaba; com a margem esquerda do Rio Araquá canto esquerdo da ponte, sobe por esta margem esquerda do Rio na extensão de 383m (trezentos e oitenta e três metros) até o marco n.º 1. Desse marco defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro de 68ºSE na extensão de 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco n.º 2. Desse, defletindo para a direita segue com o rumo verdadeiro 17ºSW na extensão de 263m (duzentos e sessenta e três metros) até o marco 3. Desse, defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 70º45'NW na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) até o marco n.º 4. Desse, defletindo para a esquerda, segue com rumo verdadeiro 84º30'NW na extensão de 138m (cento e trinta e oito metros) até o marco n.º 5. Desse, defletindo para a esquerda, segue com o rumo verdadeiro 22º80'SW na extensão de 71m (setenta e um metros) até o marco n.º 6, cravado na margem esquerda da estrada de rodagem para Piracicaba; desse marco, defletindo à direita segue pela margem da dita estrada na extensão de 508m (quinhentos e oito metros) até o ponto de partida na Ponte sobre o Rio Araquá, encerrando área de 242.000m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).
IV - Terreno onde se situa a Fonte Almeida Salles
inicia no marco zero, colocado na margem direita do córrego da Mina, e desce por este na distância de 12m (doze metros), até o marco n.º 1; daí fazendo ângulo de 90º à direita, segue em linha reta na distância de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros), até o marco n.º 2; deste, em ângulo de 90º à direita segue na distância de 80m (oitenta metros) até o marco n.º 3, de onde fazendo ângulo de 90º à direita, segue na distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros), até o marco n.º 4; deste, em ângulo reto à direita, segue na distância de 68m (sessenta e oito metros) até o ponto de partida, dividindo sempre com terras de Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S/A, encerrando área de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados).
V - Terreno onde se situa a Fonte Gioconda
inicia no marco zero, colocado à margem direita do Rio Araquá, e desce seguindo o curso desse rio, na distância de 400m (quatrocentos metros), até o marco n.º 1; daí, fazendo ângulo para a direita, segue na distância de 280m (duzentos e oitenta metros), em linha reta, até o marco n.º 2; desse ângulo de 90º à direita, segue em linha reta, na distância de 170m (cento e setenta metros), até o marco n.º 3 e, desse, em ângulo de 90º à direita, segue numa reta de 190m (cento e noventa metros), até o ponto de partida, dividindo com João Giacondo, encerrando área de 48.400m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e que impeçam sua transferência a qualquer outro título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Parágrafo único - Caberá à donatária adotar todas as providências necessárias ao registro das áreas mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1991.
*(Publicado novamente por ter saído com incorreções).


LEI N. 7.011, DE 9 DE JANEIRO DE 1991


Retificações

Artigo 1.º - ...
II - na 111.ª linha
Onde se lê: ...atéatingir o ponto B; desse ponto...
leia-se: ...até atingir o ponto B; desse ponto...
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1991.
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 1991.