Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.030, DE 22 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Engenheiro Hélder de Sá" ao trecho da Rodovia SP-266, que liga Cruzália à SP-333.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Helder de Sá" o trecho da Rodovia SP-266 que liga Cruzália à SP-333.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.