Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.041, DE 22 DE ABRIL DE 1991

Declara de utilidade pública a "A.M.O.R. - Associação Maternal de Orientação e Reeducação", em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "A.M.O.R. - Associação Maternal de Orientação e Reeducação", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.