O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Mariana Carvalho Dias" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) "Prof.ª Carmen Silva", em São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Carmen Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) da Fazenda Império, em São Sebastião da Grama.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 5.329, de 25 de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação,
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.