Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.050, DE 22 DE ABRIL DE 1991

Dá a denominação de "Abílio Francisco de Salles" à EEPG(A) Distrito de Jacuba, no Município de Arealva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Abílio Francisco de Salles", a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Distrito de Jacuba, no Município de Arealva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 5.540, de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 22 de abril de 1991.