Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.060, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, em doação, do Município de Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação com encargo, do Município de Mogi das Cruzes, terreno ali situado, com 4.050m², destinado à construção da Delegacia Seccional de Polícia, caracterizado no Processo nº 77.670/80-PPI, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", localizado a 167,19m (cento e sessenta e sete metros e dezenove centímetros) da intersecção do alinhamento da Av. Major Pinheiro Franco com o alinhamento da Av. Major Pinheiro Franco com o alinhamento da Rua Olegário Paiva; desse ponto, segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal, com rumo 82°01'06"SE, na extensão de 90m (noventa metros), até o ponto "B"; desse ponto, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal, com rumo 08°50'35"NE, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto "C"; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o terreno da Corporação do Corpo de Bombeiros, com o rumo de 82°01'06"NW, na extensão de 90m (noventa metros), até o ponto "D"; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento dos terrenos que fazem frente para a Rua Olegário Paiva, com o rumo de 08°50'35"SW, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 4.050m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A doação será recebida com as cláusulas, condições e encargos estabelecidos pela Lei municipal n. 3.162, de 4 de novembro de 1987, de Mogi das Cruzes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na ata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.