Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.065, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, terreno situado em Marília, necessário às instalações do Serviço Regional 11 dessa autarquia, caracterizado na Planta n.° A2-395, constante do Processo n.° 82.290, de 1982-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no março "1", situado na interseção dos alinhamentos da Rua Taquaritinga e Av. Santo Antonio; deste marco, segue pelo alinhamento da Rua Taquaritinga, na distância de 42,80m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco "2"; deste marco, deflete à direita e segue confrontando com Próprio Estadual ocupado pelo Instituto Adolfo Lutz, na distância de 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), até encontrar o marco "3"; deste marco, deflete à direita e segue confrontando com Próprio Estadual ocupado pelo Centro de Saúde, na distância de 42,80m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco "4"; deste marco, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Santo Antonio, na distância de 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), até encontrar o marco inicial "1", perfazendo, esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 954,44m² (novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.