Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.071, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Projeto de lei n. 371/88, do deputado Jairo Mattos)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de São João" do Distrito de Tupi de Piracicaba, que se realiza, anualmente, no dia 23 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de São João" do Distrito de Tupi de Piracicaba, que se realiza anualmente, no dia 23 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.