Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.077, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Projeto de lei n. 397/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui no calendário Turístico do Estado a "Exposição de Orquídeas de Bauru", a realizar-se, anualmente, na primeira quinzena de agosto, naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Bariri", a realizar-se, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.