O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Helena José Bonfá" a Escola Estadual de 1º Grau Rural do Bairro Visconde de Soutelo, em Socorro.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Helena José Bonfá" a Escola Estadual de 1° Grau Rural do Bairro Visconde de Soutelo, em Socorro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.