O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 888, de 16 de de zembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19 - Passa a denominar-se "Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha" a Escola Estadual de 1.° Grau "Tomas Gonçalves da Rocha Cunha", em Piracaia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
Retificação do D.O. de 19-5-91
Leia-se como segue e não como foi publicada.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.