Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.096, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Declara de utilidade pública a "Sociedade Civil Mosteiro de São João", com sede em Campos de Jordão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.163, de 27 de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a sociedade civil "Mosteiro de São João", com sede em Campos do Jordão."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.