O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Jandira Nasur" o Centro de Saúde II - Vila Gumercindo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
(Projeto de lei nº 307/90 do deputado Afanásio Jazadji)
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Retificação do D.O. de 1.°-5-91
Artigo 1.° - Na 1.ª linha
Onde se lê-. ... denominar-se Prof.ª Jandira Nasur" o Centro ... leia-se:... denominar-se "Prof.ª Jandira Massur" o Centro ...
(Projeto de lei nº 307/90 do deputado Afanásio Jazadji)
Retificação
Artigo 1.° - Na 1.ª linha
onde se lê: ... denomiar-se "Prof.ª Jandira Nasur" o Centro ... leia-se: ... denominar-se "Prof. Jandira Masur" o Centro ...