Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.122, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Elio Micheloni" ao dispositivo de acesso de Adamantina, km 592/ SP-294.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Elio Micheloni" o dispositivo de acesso de Adamantina, km 592/SP 294.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Infra-estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.