Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.127, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Dona Rosária Isolina de Moraes" à EEPG Jardim Nova Itaquá, em Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dna. Rosária Isolina de Moraes" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Nova Itaquá, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.