Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.131, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Projeto de lei n. 655/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida" realizada, anualmente, na primeira quinzena de outubro, em Ribeirão Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida", realizada, anualmente, na primeira quinzena de outubro, em Ribeirão Bonito.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Téecnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.