Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.145, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Ary Toledo Silva" ao Centro de Saúde de Mariápolis, em Mariápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ary Toledo Silva" o Centro de Saúde de Mariápolis, em Mariápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.