Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.155, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dá denominação de "Maria Gonçalves da Motta" à EEPG de Pirajú, em Pirajú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Gonçalves da Motta" a Escola Estadual de 1.º Grau de Pirajú, em Pirajú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.