Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.177, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Institui o "Dia do Musicoterapeuta", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia do Musicoterapeuta", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.