Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.186, DE 03 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Luiz Gonzaga do Nascimento" ao Museu Histórico Artístico e Folclórico do Embu, em Embu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Gonzaga do Nascimento" o Museu Histórico Artístico e Folclórico do Embu, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.