O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Leonor Guerreiro de Lima" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro Ventania, em Dois Córregos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 3 de maio de 1991.