Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.191, DE 03 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Prof. Eduardo Rodrigues de Carvalho" à EEPG(R) do Bairro Santa Cruz, em Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Eduardo Rodrigues de Carvalho" a Escola Estadual de Primeiro Grau (Rural) do Bairro Santa Cruz, em Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.