Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.199, DE 03 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Jaime Pinto Cunha" ao Centro de Saúde II de Buritama, em Buritama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jaime Pinto Cunha" o Centro de Saúde - II Buritama, Buritama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.