Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.208, DE 07 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Odynir Maganha" à EEPG(A) do Núcleo Habitacional C.D.H., em Igaraçu do Tietê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Odynir Maganha" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional C.D.H , em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1991.