O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:Artigo 1° - Os materiais inservíveis e/ou excedentes do Departamento de Estradas de Rodagem inclusive móveis, veículos, caminhões, pneus, câmaras de ar e baterias ficam doados à ASDER - Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - Departamento Médico-Social, exceto máquinas rodoviárias.Parágrafo único - Para os fins previstos no "caput" os materiais serão arrolados na forma da legislação vigente comunicando-se o fato à Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX, da Coordenadoria da Administração. de Material da Secretaria de Administração.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1991.LUIZ ANTONIO FLEURY FILHOWagner Gonçalves RossiSecretário da Infra-Estrutura ViáriaMiguel Tebar BarrionuevoSecretário da Administração e Modernização do Serviço PúblicoCláudio Ferraz de AlvarengaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1991
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.