O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador Oswaldo Bonani" o 1.º Distrito Policial de Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.
Retificação do D.O. de 11-05-91
Leia-se como segue e não como foi publicado
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador Oswaldo Bonani" o 1.º Distrito Policial de Santo André, em Santo André.