Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.228, DE 10 DE MAIO DE 1991

Declara de utilidade pública o "Hospital de Jardinópolis", com sede em Jardinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.