Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.238, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "José Oliva Melo Júnior" à EEPG(R) Fazenda Pedra Branca, em Moji das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Oliva Melo Júnior" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda Pedra Branca, em Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.