Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.249, DE 10 DE MAIO DE 1991

(Projeto de lei nº 91/90, do Deputado Luiz Máximo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itatiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Salles de Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro dos Cocais, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.