Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.264, DE 10 DE MAIO DE 1991

(Projeto de lei nº 212/90, do Deputado Roberto Purini)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Pederneiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Dináh de Moraes e Seixas" a Escola Estadual de 1.° Grau Cidade Nova, em Pederneiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretario da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.