Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.268, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Ivo Zanella" ao trecho da estrada que liga Pariquera-Açu e Iguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ivo Zanella" o trecho da estrada que liga Pariquera-Açu e Iguape.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.