Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.276, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "José Rodrigues" ao Posto de Atendimento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social, em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Rodrigues" o Posto de Atendimento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1991.