Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.286, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação de "Fioravante Marchiori" ao Viaduto do km 34,7 da SP-95, em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fioravante Marchiori" o Viaduto do km 34,7 da SP-95, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.