O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Leoncio Zambel" o acesso rodoviário à Capela Nossa Senhora Aparecida (SP-136/215), em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
Onde se lê. Publicada na Assessori Técnico-Legislativa aos 3 de junho de 1991.
Leia-se: Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.L