O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cid de Mello Almada" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Casa da Criança, em Itapetininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de Junho de 1991.
Retificação
Artigo 1.º - Na 3.ª linha
Onde se lê: ... Casa da Crianç, em Itapetininga.
Leia-se: ... Casa da Criança, em Itapetininga.