Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.308, DE 03 DE JUNHO DE 1991

(Atualizada até a Lei nº 17.087, de 27 de junho de 2019)

(Projeto de lei n. 399/90, do deputado Sebastião Bognar)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa da Cerejeira de Garça", realizada, anualmente, do último domingo do mês de junho ao primeiro domingo do mês de julho, em Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa da Cerejeira" de Garça, realizada, anualmente, no último domingo do mês de junho ao primeiro domingo do mês de julho, em Garça.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.

- Revogada pela Lei nº 17.087, de 27/06/2019.