O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Ary Pinto Lippelt" a estrada de acesso ao Centro de Reabilitação de Casa Branca (SP-50/215), em Casa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.