Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.334, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação de "Raul Benedito Pacheco Fernandes" à Delegacia de Polícia de Sete Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Raul Benedito Pacheco Fernandes" a Delegacia de Policia de Sete Barras, em Sete Barras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.