Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.340, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação de "Antonio Germano dos Santos" à EEPG(R) do Bairro das Pernambucanas de Cima, em São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Antonio Germano dos Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro das Pernambucanas de Cima, em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.