Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.344, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Promissão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Promissão, imóvel com benfeitorias, caracterizado na Planta n.º B2-0236 anexa ao Processo n.º 60576/78-PGE, assim descrito e confrontando:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Júlio Prestes e Rua Goiás; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Goiás na distância de 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros), até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Promissão na distância de 75,20m (setenta e cinco metros e vinte centímetros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Próprio Municipal, na distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Júlio Prestes na distância de 79,20m (setenta e nove metros e vinte centímetros), até o ponto inicial "A", encerrando a área de 3257,50m² (três mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.