O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por doação, as áreas I, II e III, constituídas por partes dos lotes n.°s 1, 6, 7, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, medindo 2316,65m², e a ceder gratuitamente os direitos possessórios que detém sobre as áreas 1 e 2, com 350m², correspondente ao remanescente dos lotes n.°s 8, 9, 11 e 12, todos da quadra "T" do loteamento "Vila Mussolini", em São Bernardo do Campo, destinadas à implantação do elo leste do Sistema Viário Metropolitano, caracterizadas nos Desenhos 5874, 5875 e 5735, constante do Processo n.° 18011/SUP/88-DER, assim descritas e confrontadas:
Áreas de domínio do DER.
Área I
inicia no ponto "A", localizado a 50m (cinqüenta metros) do eixo da SP-150 - Via Anchieta, altura da estaca 790 + 43m, e segue em linha reta numa distância de 35m (trinta e cinco metros) até o ponto "B", confrontando com a Av. Lions; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 90m (noventa metros), confrontando com a Rua Comendador Pugliesi, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros), confrontando com o lote 12, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 90m (noventa metros), confrontando com a Via Anchieta, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma área de 2.145m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), conforme Desenho n.° 5874. O terreno em pauta é constituído de remanescente dos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra "T", do loteamento Vila Mussolini, em São Bernardo do Campo.
Área II
inicia no ponto "E", localizado a 62m (sessenta e dois metros) do eixo da SP-150 - Via Anchieta, e segue em linha reta numa distância de 10 (dez metros) até o ponto "F", confrontando com a Rua Com. Pugliesi; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto "G", confrontando com o lote 9; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10m (dez metros) até o ponto "H", confrontando com a Via Anchieta; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto inicial "E", confrontando com o lote 11, encerrando uma área de 101m² (cento e um metros quadrados), conforme Desenho n.° 5874. O terreno em pauta (área II) é constituído de remanescente do lote 10, da quadra "T" do loteamento Vila Mussolini, em São Bernardo do Campo.
Área III
inicia no ponto "I", localizado a 57m (cinqüenta e sete metros) do eixo da SP-150 - Via Anchieta, e segue em linha reta numa distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "J", confrontando com a Rua Com. Pugliesi; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "K", confrontando com a Via Anchieta; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 6m (seis metros) até o ponto inicial "I", confrontando com o lote 8, encerrando uma área de 70,65m² (setenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) conforme Desenho n.º 5874. O terreno em pauta (área III) é constituído de remanescentes dos lotes 1, 6 e 7 da quadra "T", da Vila Mussolini, em São Bernardo do Campo.
Áreas de posse do DER.:
Área 1
inicia no ponto "A", localizado a 65m (sessenta e cinco metros) do eixo da SP-150 - Via Anchieta, e segue em linha reta, numa distância de 20m (vinte metros) até o ponto "B", confrontando com a Rua Comendador Pugliesi; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "C", onde confronta com o lote 10; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20m (vinte metros) até o ponto "D", confrontando com a Via Anchieta; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) até o ponto inicial "A", confrontando com o lote 13, encerrando uma área de 286m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados) conforme Desenho n. 5875. O terreno em pauta (área 1) é constituído de remanescentes dos lotes 11 e 12 da quadra "T" do loteamento Vila Mussolini, em São Bernardo do Campo.
Área 2
inicia no ponto "E", localizado a 60m (sessenta metros) do eixo da SP-150 - Via Anchieta, e segue em linha reta numa distância de 20m (vinte metros) até o ponto "F", confrontando com a Rua Com. Pugliesi; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 6m (seis metros) até o ponto "G", confrontando com o lote 7; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20m (vinte metros) até o ponto "H", confrontando com a Via Anchieta; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10m (dez metros) até o ponto inicial "E", confrontando com o lote 10, encerrando uma área de 64m² (sessenta e quatro metros quadrados), conforme me Desenho n.° 5875. O terreno em pauta (área 2) é constituído de remanescentes dos lotes n.°s 8 e 9 da quadra "T", do loteamento Vila Mussolini, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio relativamente às áreas 1 e 2 (lotes 8, 9, 11 e 12) a que se refere o artigo anterior, sem qualquer ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
Retificação
Artigo 1.º
Area III - Na 1.º linha
onde se lê: inica no ponto "I", localizado...
leia-se: inicia no ponto "I", localizado...
....................................................................................
Retificação
Artigo 1º - ....................................................................
Área II - na 4ª linha
Onde se lê
........................................Com. Publiesi........................
Leia-se
........................................Com. Pugliesi........................