O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Lavínia, imóvel, com benfeitorias, ali situado, constituído por faixa de terra com 800m² (oitocentos metros quadrados), contendo um ginásio de esportes, caracterizado na Planta n.° 153, constante do Processo n.° 90/81-PR-9/PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da Avenida Pau D'alho, distante 60m (sessenta metros) do alinhamento predial da Avenida Perobal, lado direito; desse ponto, perpendicular ao alinhamento da Avenida Pau D'alho, segue em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal (lote n.° 5), na distância de 40m (quarenta metros), até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de quem de direito (lote n.° 4), na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal (lote n.° 9), na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Avenida Pau D'alho. Daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo último alinhamento predial citado, na distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a superfície de 800m² (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a permanência das instalações esportivas erigidas no imóvel e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.