Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.349, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Dá denominação de "Carlos Cintra de Paula" à EEPG(R) do Bairro da Cachoeira, em Santa Isabel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte. lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carlos Cintra de Paula" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro da Cachoeira, em Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.