Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.356, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Institui a "Semana da Força Expedicionária Brasileira" comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana da Força Expedicionária Brasileira", comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.