Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.358, DE 11 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 365/89, do deputado Adilson Monteiro Alves)

Institui no Calendário Turístico do Estado o "Dia do Undôkai", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de agosto, no município de Promissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Turístico do Estado o "Dia do Undôkai", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de agosto, no Município de Promissão.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.