Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.360, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Institui o "Dia do Servente de Escola", comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Servente de Escola", comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.