Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.361, DE 11 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 654/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolis" realizada, anualmente, em Reginópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolis", realizada, anualmente, em Reginópolis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.

LEI N. 7.361, DE 11 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 654/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)
Inclui evento no Calendário Turístico

Retificação

Artigo 1° - Na 2° linha
onde se lê: ... "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolia", ...
leia-se: "Festa do Peão de Boiadeiro de Reginópolis", ...