Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.366, DE 11 DE JUNHO DE 1991

(Projeto de lei n. 259/88, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Lençóis Paulista - FACILPA", realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Lençóis Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Lençóis Paulista - FACILPA", realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Lençóis Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esporte e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.